CAIXA D´ÁGUA GARANTE ABASTECIMENTO DOS IMÓVEIS
Regra nacional estipula capacidade de reservação
Ter uma caixa d´água no imóvel é sinônimo de autonomia e tranquilidade. Isso mesmo. Com reservação adequada, as famílias ou negócios não ficam dependentes da distribuição pública de água intermitente. Ou seja, quando há algum tipo de problema que impede a passagem de água tratada pelas redes, a caixa supre a necessidade de consumo. No Brasil, inclusive, a reservação de água é regulamentada.
A NBR 5626, instituída em 1998 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estipula que todos os imóveis do país, sejam eles residenciais ou não, tenham capacidade de reserva para o suprimento de água do local por pelo menos 24 horas.
“Os sistemas de distribuição de água são sistemas vivos, em constante movimento, e estão sujeitos a necessidade de correção”, diz o superintendente da Saneouro, Evaristo Bellini. Ele explica que qualquer tipo de manutenção ou intervenção nas redes de abastecimento exige a interrupção da distribuição. Isso pode acontecer por algumas horas ou por período mais longo e a caixa d´água é a segurança que os consumidores têm de que, nestes momentos, não faltará água na torneira.
Segundo o texto da NBR 5626, que determina as orientações sobre projetos de construção de reservatórios, o volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 horas de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio. A norma também recomenda que em residências de tamanho pequeno a reserva mínima deve ser de 500 litros de água.
Em Ouro Preto, a lei municipal número 1.126, de 20 de dezembro de 2018, regulamenta os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede e nos distritos. Seu capítulo III é destinado às informações sobre os reservatórios e, no artigo 61, define que “as economias deverão ser dotadas de reservatórios de água com capacidade suficiente para seu consumo por, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas”. O parágrafo único deste artigo dispõe ainda que “nos locais onde a utilização de água seja ininterrupta, por questões de segurança e de saúde pública, como centros de saúde ou comerciais, depósitos de materiais inflamáveis e combustíveis, os reservatórios de água deverão ter capacidade para o consumo de 72 (setenta e duas) horas”.
“Todas essas regulamentações representam uma orientação de cuidado com a população, pois os imóveis que não têm caixas d´água e são interligados diretamente às redes de distribuição são totalmente dependentes de haver água passando pela rede para serem abastecidos”, diz Evaristo Bellini.
Como saber a capacidade adequada da caixa d´água?
Em residências, o cálculo começa pelo número de pessoas que moram no imóvel. E a conta é simples: para cada pessoa, a necessidade de água por dia é de cerca de 150 litros. Então, se mora uma família de quatro pessoas, a caixa d´água deve ter capacidade de 1.000 litros para garantir o abastecimento daquela família por um período de 24 horas.